Emissão de Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para alguns produtores rurais
Medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no último dia 25 de abril
Crédito: Divulgação
Começou a valer, de forma gradual, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para alguns grupos de produtores rurais, em substituição ao modelo 4, a chamada Nota Fiscal do Produtor. A adoção da medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no último dia 25 de abril, e vale para todo o país, alterando o processo de documentação para circulação de mercadorias no setor agropecuário.
Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões, no ano de 2017, estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. Agora, esse tipo de documento passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e internas (dentro do RS) para produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais vendas entre contribuintes, com faturamento inferior a esse valor, a medida está prevista para começar a valer em 1º de dezembro de 2024, conforme decisão do Confaz.
Em caso de dúvidas, o produtor rural deve buscar esclarecimentos junto à Secretaria da Fazenda, localizada na Rua Benjamin Constant esquina com a Rua 7 de Setembro, junto ao prédio do Banco do Brasil. Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 15h.
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