“Com a entrada em vigor da lei que dá descontos sobre o IR de modo a garantir isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, muita gente pensa que essa é também a margem de obrigação de declarar, e não é”
Hoje, dia 23 de março, é o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2026. A data final será 29 de maio.
Quem está obrigado a declarar?
Muita atenção, pois, com a entrada em vigor da lei que dá descontos sobre o IR de modo a garantir isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, muita gente pensa que essa é também a margem de obrigação de declarar, e não é. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Está obrigado a declarar quem teve:
– rendimentos tributáveis, no ano, acima de R$ 35.584,00;
– receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
– rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
– posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terras, acima de R$ 800 mil;
– alienações (vendas) em bolsas de valores, mercadorias ou futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
– e quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado.
Como declarar?
É possível declarar pelo software tradicional, baixado do site da Receita Federal para computadores e notebooks; ou diretamente no sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível no mesmo endereço, usando a senha GOV.BR; ou, ainda, pelo aplicativo disponibilizado pela Receita para celulares Android e iPhone.
Declaração pré-preenchida
Hoje, quase metade dos brasileiros usa esta funcionalidade, que tem facilitado muito a vida da população. Logando-se com a senha GOV.BR, é possível importar, para a declaração, todos os dados que a Receita Federal já tem disponíveis – de quem pagou salários, aluguéis, as despesas médicas lançadas no sistema Receita Saúde, movimentações na Bolsa, etc. Isso automatiza a inserção dessas informações e reduz o risco de erros na hora do preenchimento.
Declaração pré-preenchida
Hoje, quase metade dos brasileiros utiliza esta funcionalidade, que tem facilitado muito a vida da população. Logando-se com a senha GOV.BR, é possível importar, para a declaração, todos os dados que a Receita Federal já tem disponíveis – de quem pagou salários, aluguéis, as despesas médicas lançadas no sistema Receita Saúde, movimentações na Bolsa, etc. Isso automatiza a inserção dessas informações e reduz o risco de erros na hora do preenchimento.
Destinações sociais do IRPF
Lembrando: quem faz a declaração no modelo Completo (com deduções médicas, educacionais, dependentes, etc.) tem a possibilidade de escolher para onde vai parte do seu Imposto de Renda, direcionando-o a um fundo de direitos sociais. Caçapava tem Fundos Municipais dos Direitos da Criança e da Pessoa Idosa, que, a cada ano, recebem mais valores e financiam iniciativas importantes. A mais recente, só para dar como exemplo, é a instalação de um elevador no prédio da Apae, que vai qualificar muito o atendimento, especialmente aos cadeirantes.
Para destinar IR, basta preencher a guia “Doações Diretamente na Declaração” e, então, pagar os DARFs para doar dinheiro aos Fundos. Todo valor destinado é, depois, devolvido ao cidadão: se você tiver IR a pagar, o valor das destinações será descontado; se você tiver IR a receber de volta, o valor entra somado na restituição. Custo zero, impacto social direto na própria comunidade. Não perca a chance de fazer essa diferença.