SE É PÚBLICO – PRECISAMOS SABER

A loucura do encerramento do exercício

Ao fim da primeira quinzena de dezembro, começa a correria de limpeza nas dotações orçamentárias, que nada mais é do que catar saldos não gastos nas Secretarias ou nos órgãos da administração direta ou indireta para utilizar naquelas que foram dotadas de recursos insuficientes para findar o ano que vai se encerrar

Jonas Nascimento Lopes

Jonas Lopes
Crédito: arquivo pessoal

A Lei Federal 4.320, de 17 de maio de 1964, é a que “Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.

Apesar de ter quase sessenta anos de promulgação, continua muito atualizada em sua normatização, dando ao administrador o regramento básico, a ponto de sempre afirmamos que todos os prefeitos, quando de sua posse, deveriam receber uma edição especial, que seria seu ‘livro de cabeceira’.

Sobre os orçamentos, apesar da forma rápida, tratamos em coluna pretérita, e hoje, de maneira também a não cansar o leitor, trataremos dos balanços de encerramento de exercício, que, na forma da lei comentada, coincide com o ano civil, ou seja, encerram no dia 31 de dezembro de cada ano.

O encerramento do exercício e os fechamentos de balanços são os momentos em que a administração pública tem refletida a realidade orçamentária e financeira do município, ou dos outros entes federados. A nossa reflexão sempre será centrada no local onde vivemos e, como dizem os gestores municipalistas, é aqui que as coisas acontecem.

Ao fim da primeira quinzena de dezembro, começa a correria de limpeza nas dotações orçamentárias, que nada mais é do que catar saldos não gastos nas Secretarias ou nos órgãos da administração direta ou indireta para utilizar naquelas que foram dotadas de recursos insuficientes para findar o ano que vai se encerrar.

O terminar de um exercício financeiro traduz e sintetiza a boa ou a má gestão, pois, quanto mais bem planejado tenha sido o orçamento e sua execução tenha ocorrido na forma ali prevista, menos trabalho e estresse teremos até a data derradeira.

Lembramos ao prestigiado leitor que, diferente do que muitos pensam, o município não para nunca, pois os serviços a serem prestados aos munícipes, alguns deles não respeitam feriado ou finais de semana.

Mas não é só o encerramento, no dia 02 de janeiro já teremos de estar com o novo orçamento implantado, pois as despesas, conforme afirmamos antes, algumas já começaram a fluir no primeiro dia do novo ano. Apesar de, aparentemente, todos estarem confraternizando, muita gente estará trabalhando.

Por conhecer essa realidade, vai o nosso respeito aos bons gestores, que conseguem realizar as suas receitas e despesas na proximidade do que foi previsto, demonstrando, assim, que a gestão tem respeito com a gestão fiscal, ou seja, cumpre as determinações da lei que nos referimos no início e tantos outros mandamentos, em especial os constitucionais e suas regulamentações.

Também o nosso reconhecimento aos servidores da área fazendária, em especial aos contadores, aos técnicos em contabilidade, aos tesoureiros e a todos os demais envolvidos neste tão importante momento.

De um bom encerramento de exercício, depende uma boa abertura de um novo ano. Bom trabalho, e lembrem que férias, só a partir de fevereiro.

Um Feliz Natal a todos!

jonas@elootecnologia.com.br