A Vigilância Epidemiológica de Caçapava faz um alerta sobre o cumprimento das regras de isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. Segundo o órgão municipal, as penas aplicadas no caso de desobediência dessas normas são detenção e multa.

Após tentativa de sensibilização por parte das autoridades competentes da vigilância em saúde, é recomendado informar o fato à autoridade policial local (conforme Art. 5º da Portaria n° 356 de 11 de março de 2020). Esta poderá lavrar termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo nos casos de descumprimento da medida de isolamento e de quarentena.

Sanções penais cabíveis:

Decreto-Lei n° 2.848, de 07/12/1940:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.