A Vigilância Epidemiológica de Caçapava faz um alerta sobre o cumprimento das regras de isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. Segundo o órgão municipal, as penas aplicadas no caso de desobediência dessas normas são detenção e multa.
Após tentativa de sensibilização por parte das autoridades competentes da vigilância em saúde, é recomendado informar o fato à autoridade policial local (conforme Art. 5º da Portaria n° 356 de 11 de março de 2020). Esta poderá lavrar termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo nos casos de descumprimento da medida de isolamento e de quarentena.
Sanções penais cabíveis:
Decreto-Lei n° 2.848, de 07/12/1940:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.