Faltando menos de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, apenas 140 mil ruralistas gaúchos enviaram suas informações no ITR 2022.

Este número equivale a 21,4% do total de 653 mil declarações esperadas para este ano.

No Brasil todo, foram entregues 1,9 milhão de declarações, que equivalem a 39% das 5,9 milhões esperadas para 2022.

 

Quem tem que declarar?

Os titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural estão obrigados a preencher a declaração de ITR, que deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (disponível em www.gov.br/receitafederal) e transmitida pela internet.

Quem não tiver acesso à internet pode entregar a declaração em um pen-drive, em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

 

Quanto se paga?

O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00, cobrados de propriedades pequenas e de baixo valor. O imposto é proporcional ao tamanho e ao valor das terras.

Caso o imposto a pagar resulte em uma soma inferior a R$ 100,00, ele só poderá ser pago à vista. Acima disso, pode-se parcelar em até quatro vezes, desde que as parcelas sejam de pelo menos R$ 50,00.

O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de setembro, que é também a data-limite para entrega da declaração.

 

E se eu perder o prazo?

A não entrega da DITR, para quem tem obrigação de fazê-la, impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos – tanto do CPF do proprietário, como da própria terra –, o que inviabiliza a contratação de crédito e a negociação das terras, assim como o registro de inventários e outras alterações em cartórios.

A entrega fora do prazo gera multa. O valor mínimo é de R$ 50,00, ou de 1% sobre o imposto devido para cada mês-calendário de atraso.