Os vereadores aprovaram, na sessão da Câmara de quinta-feira, dia 17, alterações na Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social (Lei 1.952/2006), que trata sobre a concessão, mediante prévia demonstração de interesse público, de diversas formas de incentivo a empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviço, levando em conta sua função social, decorrente da geração de emprego e renda, e sua importância para a economia do município.

A proposta de alteração partiu dos vereadores Silvio Tondo (PP), Zilmar Araújo (PP) e Marco Vivian (MDB). Foi incluído na lei que um beneficiário da Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social que esteja inadimplente ficará impedido de receber quaisquer benefícios posteriores instituídos por esta Lei pelo prazo de 10 anos, contados a partir da verificação do inadimplemento.

Conforme a proposta, a alteração visa evitar barganha político-orçamentária, impossibilitando dar nova oportunidade a entidades que, após beneficiadas, tenham descumprido os encargos assumidos.

–É importante dar transparências para doações e permutas do município concedidas a instituições utilizando-se da Lei nº 1.952/2006 como um processo eleitoreiro. Quando o beneficiário recebe algo da Prefeitura, assume o compromisso de dar uma contrapartida. Caso não cumpra o que foi acordado, é necessário que haja esse prazo de 10 anos para conter reincidências frequentes – declarou o vereador Silvio Tondo durante a sessão.

Informações e foto: Daniel Miranda/Imprensa Câmara