Nesta edição, continuamos a transcrição e a análise do Decreto do General Bento Gonçalves da Silva, assinado em Caçapava, em 05 de fevereiro de 1839.

Uma das questões subjetivas desta fonte é que a existência de um Decreto que punia soldados negros republicanos desertores mostra a existência destes combatentes fugitivos no teatro de operações da Guerra Civil de 1835. Surgem, então, outras questões históricas: por que soldados negros republicanos desertariam e trocariam de lado, apoiando os Imperiais, que eram escravistas? Seria o cotidiano dos acampamentos, das marchas e dos combates mais desumano e brutalizante que a vida nas estâncias e nas senzalas?

A Pesquisa Histórica ainda busca a resposta.

O documento abaixo se encontra salvaguardado no Arquivo Histórico Municipal Nicolau Silveira Abrão, na encadernação do Jornal O Povo, na página 185.

O texto foi transcrito mantendo sua grafia original.

 

Decreto

Cassapava, 16 de maio de 1839.- Quarto da Independencia e da Republica Rio-Grandense.

Podendo acontecer que alguns homens de cor, soldados da Republica, seduzidos pelas perfidas insinuações e ameaças do infame e mil vezes immoral governo do Imperio, comettaó a insigne vileza de passarem ás linhas inimigas; e cumprindo naó deichar impune hum acto simi hante de extrema degradaçaó e aleivozia, o Presidente da mesma Republica ouvindo o Conselho de Ministros Decreta:

ARTIGO UNICO: Todo homem de côr ao soldo da Republica, e por ella livre que fugar para o inimigo, volvera á condiçaó de escravo sempre que cahir prezioneiro da Forças Republicanas; pois que tendo sido liberto de escravidaó com a condiçaó tacita de servi la justo he que fique rescindido aquelle Trato condicional huma vez mantido, e que lhe seja applicada a pena civil, que manda volver o forro ao dominio do Senhor que o liberara sempre que este o possa convencer de ingratidaó, depois de ter-lhe dispensado taó inapreciavel  beneficio.

Domingos José de Almeida, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, Fazenda e Interior assim o tenha entendi o, e faça correr, e publicar em todas as Estaçóes Civis e Militares, e cumprir e guardar taó inteiramente como nelle se contem.- Bento Gonçalves da Silva. – Domingos José de Almeida.- Registre-se, imprima-se, e publique-se.- Era ut supra.- Almeida.- Foi publicado nesta Secretaria do Interior, Fazenda e Justiça, e registrado no livro competente.-Era ut supra.- No empedimento do Official Maior João da Cunha Pessanha, 1º Escriturario.