Prospectando nas fontes primárias do Arquivo Histórico Municipal Nicolau Silveira Abrão, podemos encontrar registros dos primeiros professores de Caçapava do Sul. Abaixo, transcrevemos dois destes raros documentos. O primeiro, de 1832, é uma Provisão do Presidente da Província, Sr. Manoel Antônio Galvão, para o contrato de professor de primeiras letras. Muitos destes primeiros “Mestres” não possuíam formação – sendo autodidatas – e eram submetidos a um “Exame” do Conselho Administrativo, que chancelava o conhecimento do candidato, sua capacidade de alfabetizar e ensinar a aritmética (somar, subtrair, dividir e multiplicar).
O segundo documento, de 1849, expedido pelo Barão de Caçapava, o Sr. Francisco José de Sousa Soares de Andrea, mostra a preocupação com a administração dos alugueis pagos pelo município pelas casas que eram as salas de aula, mostrando que havia problemas e ruídos entre Poder Público, professores e proprietários dos prédios.
Os textos foram transcritos mantendo as grafias originais. Os documentos se encontram salvaguardados no Arquivo Histórico Municipal Nicolau Silveira Abrão. A Casa de Cultura Juarez Teixeira possui cópias digitalizadas.
Registro de huma Provizão de Felicio Pereira de Oliveira como abaixo se declara
Manoel Antônio Galvão Prezidente da Provincia do Rio Grande de São Pedro do Sul edcetra – Faço saber aos que aprezente Provizão verem, que achando-se em concurso a Cadeira de primeiras Letras da Villa de Nossa Senhora de Assumpção de Cassapava (…) a ella Felicio Pereira de Oliveira mostrando ser Cidadão Brazileiro, estar no gozo de seus Direitos Civis e Politicos e (…) de regularidade de sua conduta; foi admetido a exame Publico perante o Conselho Administractivo, sendo Examinado, e aprovado pelos examinadores nas materias dizignadas no Artigo sexto da Lei de quinze de outubro de mil oitocentos e vinte e sete: Hei por bem em virtude da mesma Lei prover como por esta promovo ao dito Felicio Pereira de Oliveira no Emprego de Professor de primeiras Letras da Villa de Nossa Senhora de Assumpção de Cassapava com o ordenado de quinhentos mil reis taxado pelo mesmo Concelho; cujo emprego exercitara pelo methodo de Encino Mutuo na conformidade da sobredita Lei. Para serineza do que lhe mandei passar aprezente, que vai por mim assignada e Sellada com as Armas do Imperio a qual se Registrara da Secretaria desta Prezidencia, e nas mais repartições a que tocar. Dada nesta Capital de Porto Alegre aos vinte e quatro de Septembro de mil oitocentos e trinta e dois. Eeu Germano Francisco d’Oliveira Secretario da Prezidencia assim escreveu.
Manoel Antonio Galvão
Prezidente da Provincia do Rio Grande de São Pedro do Sul
Circular do Exmo. Presidente da Provincia relactivo a modança de casa, que serve de Aula Pública dactado de 13 de julho de 1849
2ª Secção
Circular nº 13
Se bem que o Artº 3º da Lei nº 51 de 21 de Maio de 1846 imponha ás Camaras Municipaes a obrigação de prestar aos Professores Publicos casas para o estabelecimento das mesmas Aulas; não devem V.M. Ces d’ahi inferir que estão authorizados para conceder aos professores mudar as suas Aulas de humas para outras casas; por quanto huma vez estabelecida a Aula, ajusrado o seu alugueu, e aprovado pela Presidencia nada mais tem V.M. Ces de intervir em taes mudanças, e n’este sentido cumpre que d’ora em diante procedão. Deos guarde a V.M. Ces Palacio do Governo em Porto Alegre 13 de Julho de 1849.
Francisco José de Sousa Soares de Andrea
Srs. Presidente e (…) Vereadores da Camara Municipal da Villa de Caçapava