Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Caçapava

Trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberar os valores pelo aplicativo FGTS

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Crédito: Divulgação

A partir de amanhã (18), os trabalhadores de Caçapava poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas no município, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, na opção “saques”.

Conforme os endereços identificados pela Defesa Civil, é possível realizar o saque até 16 de dezembro. Para isso, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Para fazer a solicitação via aplicativo FGTS, baixe o app e insira as informações de cadastro; acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”; clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista; escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência; encaminhe a documentação solicitada; escolha uma conta da Caixa, inclusive Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para depósito do valor; e envie a solicitação.

Documentação necessária

  1. Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  2. Selfie: foto de rosto, com o documento de identidade visível;
  3. Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, de água, de telefone, de gás, fatura de internet/TV, de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar uma declaração do Município, atestando residência na área afetada ou uma declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. As informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  4. Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Texto: Ascom Caixa Econômica Federal – adaptado