Empresas gaúchas deverão fazer recadastramento anual

Medida idealizada pela Secretaria Estadual da Fazenda abrange estabelecimentos do regime geral e do Simples Nacional. Objetivo é conferir à administração tributária maior conhecimento sobre o número de empresas em operação

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Crédito: Ascom Sefaz

As empresas gaúchas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, a partir de 2025, fazer um recadastramento anual de informações. A medida, idealizada pela Secretaria Estadual da Fazenda, foi concebida para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento de 1º de maio a 30 de junho, por meio do app Minha Empresa. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro, atualizando seus dados no Portal de Serviços da Receita Estadual (e-CAC).

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico. O processo deve ser feito por sócios ou administradores e, caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e os procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta, ainda, que os gestores devem estar atentos às atualizações em outros órgãos.

– Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco, mas que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos – explicou.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no prazo indicado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz – adaptado