As empresas que tributam pelo Lucro Real podem destinar parte do seu IRPJ devido aos Fundos da Criança e do Adolescente, e aos Fundos do Idoso. Não importa se as contribuições são feitas pelo cálculo trimestral ou se por estimativa.
O valor máximo de destinação é de 1% sobre a alíquota básica do IRPJ (o adicional não entra no cálculo).
Como fazer a destinação
O processo em si é bem simples. Primeiro, a empresa entra em contato com o conselho gestor do Fundo que quer ajudar. Em seguida, faz uma doação – que pode ser em valores depositados na conta do Fundo, ou sob a forma de bens.
Aí, o conselho emite um comprovante, que a empresa deve guardar.
Como obter a dedução do valor
Quando a empresa faz sua DCTF, no próprio exercício, ela já desconta o valor da doação feita de dentro do valor do IRPJ.
Mas é no ano seguinte, ao preencher a ECF, que o contador lança o valor das destinações feitas ao longo do ano anterior, especificamente nos campos 11 e 12, dentro da aba N630.
Em Caçapava do Sul
As empresas de Caçapava e da região podem optar por destinar, por exemplo, parte de seus IRPJs ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente caçapavano. Mais informações com a Secretaria Municipal de Assistência Social: (55) 3281-4080.
A cidade ainda não tem funcionando plenamente um Fundo do Idoso, mas a Prefeitura tem buscado ativá-lo e, em breve, haverá também esta opção.