Evento tratou das perspectivas e dos desafios trazidos pela Reforma Tributária do Consumo

“As empresas passarão a creditar-se dos tributos recolhidos sobre todos os insumos, diluindo o impacto das novas alíquotas e tornando a gestão de custos e vendas mais racional”

Na quarta-feira, dia 03 de dezembro, tivemos um excelente evento, na sede da Associação Comercial e Industrial de Caçapava do Sul. O tema? Reforma Tributária do Consumo.

Já falamos desta reforma neste espaço – da substituição da complexa tributação federal sobre produtos e serviços pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e das múltiplas (e confusas) legislações estaduais e municipais sobre ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Alguns temas trazidos no evento, porém, tornam interessante revisitar o assunto.

Mais tributos, ou tributos melhor distribuídos?

O principal palestrante, o contador André Luís Silva da Silva, apresentou as alíquotas previstas para IBS e CBS (somadas, algo perto de 28%), o que, à primeira vista, gerou dos participantes comentários acerca de um aumento drástico da carga tributária, especialmente no campo dos serviços.

IBS e CBS, porém, serão sujeitos a não-cumulatividade plena, algo reclamado pelos empresários brasileiros há décadas. Isso significa que as empresas passarão a creditar-se dos tributos recolhidos sobre todos os insumos, diluindo o impacto das novas alíquotas e tornando a gestão de custos e vendas mais racional. O impacto sobre a economia, claro, permanece ainda incerto (e por isso a implementação da reforma será gradual, passando por calibrações).

Duas coisas ficaram já bem claras:

1. A informalidade, o “operar despreocupado”, tornar-se-á bem mais caro (pois impedirá a aplicação da não-cumulatividade), forçando uma profissionalização do empreendedorismo no Brasil.

2. As empresas que souberem usar as novas regras a seu favor ganharão imensa vantagem competitiva.

Empresas, preparem-se

Hoje, as empresas optam pelo Simples Nacional ou por qualquer outro regime para a tributação de suas atividades com base em uma análise do tamanho de seus negócios, peculiaridades setoriais, fatores diversos que não incluem o fato de elas venderem mercadorias e serviços para compradores PJ ou PF. Após a reforma, este fator deverá ser levado em conta. Não por razões meramente burocráticas, mas buscando competitividade.

É que, optando pela tributação simplificada, os recolhimentos de CBS e IBS de uma operação não gerarão créditos para que o comprador desconte dos seus próprios tributos lá na ponta. Então, se uma empresa X costuma vender, por exemplo, produtos que serão revendidos por outras empresas (se é um intermediário que vende para lojas de varejo, por exemplo), valerá a pena optar pela tributação normal, não simplificada, sobre as operações. Fazendo isso, o comprador (digamos, a loja Y) poderá se creditar do imposto já pago, descontar o IBS e CBS recolhidos na compra do produto lá da empresa X, na hora da venda final ao consumidor.

Para que isso aconteça, porém, será preciso que a empresa X (e todas as envolvidas nos estágios anteriores da cadeia) tenha recolhido seus tributos. A reforma será, portanto, um baque pesadíssimo em quem opera de forma desorganizada e dará um impulso decisivo a favor da busca da conformidade.

O novo arcabouço tributário, que começa ser implementado em janeiro, exigirá uma mudança radical de mentalidade de diversos setores produtivos, comerciais, e de muitos profissionais do ramo contábil. A longo prazo, espera-se que o Brasil se aproxime dos modelos de empreendimento e mercado dos países desenvolvidos.