FERIADÃO
Ações terão o objetivo de proporcionar maior segurança a motoristas e passageiros e combater crimes nas estradas gaúchas. Confira dicas para um trânsito mais seguro e os dias e horários de restrição de tráfego durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador
Entre os dias 30 de abril e 04 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçará suas atividades nas rodovias federais do Estado, em decorrência do feriado prolongado do Dia do Trabalhador. De acordo com o planejamento do órgão, o efetivo será direcionado para a fiscalização em trechos estratégicos das estradas gaúchas, identificados de acordo com os dados estatísticos de sinistros. O objetivo é proporcionar maior segurança a motoristas e passageiros. Além disso, o foco também estará no combate ao crime.
O trabalho será focado em ações que contribuem para a redução da quantidade de acidentes e da violência no trânsito, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, utilização do dispositivo de retenção para crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação), entre outras. Atividades de educação para o trânsito também fazem parte das ações preventivas da PRF, trazendo mais consciência àqueles que circulam pelas rodovias.
Dicas para um trânsito seguro
Fluxo de veículos e restrição de tráfego
O maior fluxo de veículos na saída para o feriado deve se concentrar entre a noite de quarta-feira, 30 de abril, e a manhã de quinta, 1º de maio. Já o movimento de retorno deve ser maior durante a tarde e a noite de domingo, 04 de maio. Por isso, visando à segurança viária, foram determinados períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº 882/2021, em rodovias federais.
A restrição ocorre na quarta (30), das 16h às 22h; na quinta (1º), das 6h às 12h; e no domingo (04), das 16 às 22h, e abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica. A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Texto: Ascom PRF – adaptado