Homem é condenado por abusar da enteada

Ele também terá que pagar uma indenização a ela, por danos morais. Crime ocorreu entre 2017 e 2024, em São Sepé. Conforme a decisão, o réu aproveitava a ausência da mãe da criança para cometer os abusos. Vítima tinha entre dois e nove anos na época

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), um homem foi condenado a 33 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. O caso ocorreu em São Sepé, entre 2017 e 2024, e o réu, que era padrasto da vítima, já cumpria prisão preventiva. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é do dia 30 de julho.

Conforme a denúncia, feita em dezembro do ano passado pelo promotor Átila Castoldi Kochenborger, o réu praticava reiteradamente atos libidinosos contra sua enteada, que, na época dos fatos, tinha entre dois e nove anos de idade. Os abusos ocorreram no contexto da convivência familiar, já que o padrasto se beneficiava da relação para cometer os crimes. Ainda conforme a decisão, o réu aproveitava a ausência da mãe da criança para abusar dela.

Além da prisão, o homem foi condenado também a indenizar a vítima por danos morais, em R$ 20 mil. De acordo com o promotor Guilherme Machado Barboza, da 2ª Promotoria de São Sepé, que também atuou no caso, a condenação é uma vitória para a sociedade.

– É uma decisão exemplar, firme e proporcional à extrema gravidade dos fatos. É uma decisão que traz proteção efetiva à infância. Seguimos empenhados na persecução penal de crimes cometidos contra crianças e adolescentes – disse ele.

Texto: Ascom/MPRS – adaptado