Na coluna do dia 25 de março, transcrevemos uma Ata da Câmara, de 1921, que trata das melhorias da iluminação pública no município. Nesta segunda parte, nota-se a preocupação por parte dos legisladores municipais, na relação preço e qualidade dos serviços prestados a comunidade.
*b o preço do Kilovvat – hora que é actualmente 800 réis para 1$000 e, como consequencia a taxa minima que é de 8$000 para 10$000. Se aluguel do contador que é de 1800 passa para 2$000. De o preço do kilovvat marcado pelos contadores usados pela municipalidade, que é de $450, para $600. E que relativamente ás 10 lampadas de arco voltaico a que se refere o contracto e cujos resultados práticos foram completamente negativos, estando hoje proclamada a inutilidade destas lampadas que na ocasião do contracto estavam em experiencia seja confirmada a substituição deita com autorização da anterior administração, por 10 lampadas de 200 velas e 10 lampadas de 100 velas de filamento metalico, que gastam mais ou menos a mesma energia e melhor distribuem a illuminação. São essas alterações que se pretende não obstante que essas alterações são, como já se disse, insignificantes e, mesmo com ellas os preços da Empresa são inferiores aos celebrados pela maioria das empresas congeneres do Estado. Que as alterações pedidas, importam numa pequena elevação de preço que não prejudicará ao consumidor e que no entretanto melhora a situação da empresa, colocando-a em condicções de poder cumprir o contracto que tem o municipio de fornecer a população luz em optimas condicções, por preço muito inferior a qualquer outro systema de luz, devendo-se ter em consideração que as vantagens que advirão para a empresa, com a aludida alteração, não estão em relação ao grande sacrificio por esta despendido, empregando capitais que não lhe darão resultados tão compensadores, como em outros ramos em que fossem aplicados, bem como, ás vantagens que advirão á cidade ficando dotada de uma usina moderna e de força sufficiente para suas necessidades durante muitissimos annos, facto este que por si só justifica o pedido, estabelecendo uma compensasão.
*Grafia original. Informações obtidas do Livro de Actas do Conselho Municipal de Caçapava, que reúne documentos de 1909 a 1925.