MTE atualiza as faixas e os valores do seguro-desemprego

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do benefício considera a variação do INPC, calculado pelo IBGE. Saiba quem tem direito e como solicitar

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro. Com isso, o benefício não será inferior a R$ 1.518,00, novo valor do salário mínimo. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957/22, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Tem direito ao benefício o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa; estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, também tem direito o trabalhador que tiver recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; a pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela

Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01

Acima de R$ 3.564,96: o valor será invariável de R$ 2.424,11

Texto: Ascom MTE – adaptado