“A declaração pelo MIR estará plenamente funcional a partir do dia 1º de abril”
Portal Meu Imposto de Renda
Muitos declarantes vêm perguntando sobre a declaração no portal Meu Imposto de Renda (MIR). Solução online, moderna, que roda não apenas em computadores e notebooks (como o programa tradicional), mas nos tablets e celulares. Pessoal, a declaração pelo MIR estará plenamente funcional a partir do dia 1º de abril. Calma.
Atenção investidores!
Rendimentos no exterior passam a ser tributados como Ganho de Capital (15%) na declaração de ajuste anual.
Alguns bens, quando assinalados que estão no exterior, permitem a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior).
Tanto o programa como o portal MIR fazem o cálculo considerando o imposto pago no exterior (ou no Brasil) e eventuais prejuízos do ano.
Atualização dos valores de imóveis
É possível declarar na DIRPF 2025 a atualização dos valores de bens imóveis para seus valores de mercado, pagando uma alíquota de 4% (bem menor do que os 15% a 22,5% normalmente pagos sobre ganho de capital, nas negociações e sucessões imobiliárias feitas em 2024).
Lembrando que este tipo de atualização está disponível também para ser feita agora, com reflexos na declaração do ano que vem, seguindo-se alguns passos:
1) Preenchimento da Dabim – Declaração da Opção pela Atualização de Bens Imóveis; (na página https://bit.ly/4iKL4lB)
2) Abertura de processo digital (no e-CAC), anexando a Dabim;
3) Recolhimento do Ganho de Capital com código de receita 6456-01;
Novidades no portal da PGFN
Pessoas e empresas com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional precisam acessar o portal da instituição para tirar DARFs e para fazer a negociação de parcelamentos. Isso, não é novidade.
Aliás, o endereço deste portal é https://bit.ly/4ccZWXs. Este site passou e está passando ainda por modernizações. Isso sim é a novidade. E todas as modernizações visam a tornar a vida dos contribuintes mais simples, oferecendo novas funcionalidades.
Acesso GOV BR
A primeira novidade é que, já a partir de abril, os contribuintes pessoas físicas deverão usar a sua autenticação do gov.br para acessar o portal. Então, se você conhece alguém que precisa consultar débitos pendentes ou que possui dívidas com a União ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), divulgue essas dicas!
Parcelamentos mais intuitivos
O Regularize, agora, permite aos contribuintes pessoas físicas (e logo serão todos) negociar as dívidas de forma facilitada e simular as opções para negociação, a partir das dívidas existentes. Na tela, são apresentadas opções de negociação para que a pessoa escolha a mais vantajosa para si. A partir disso, é possível comparar valores de diversas delas ao mesmo tempo e adicionar a opção desejada na chamada “Carteira de negociação”. Lá, serão apresentadas todas as opções selecionadas pelo contribuinte após a simulação, ficando disponíveis pelo período de duas horas.
Outra grande novidade é que se tornou possível simular a renegociação de uma dívida sem precisar efetuar a desistência dos parcelamentos anteriores. E, caso não haja interesse em mudar para algo diferente, poderá continuar com a condição anterior mesmo.