A Prefeitura Municipal de Caçapava publicou na tarde de quarta-feira (16) um novo decreto que traz alterações em horários de atividades comerciais, entre outras mudanças, confira o que muda nos principais pontos do decreto:

  • Mercados e Supermercados poderão funcionar até as 20h de segunda a domingo (quando do funcionamento do mesmo).
  • Restaurantes, Padarias, Lancherias: o horário do funcionamento e atendimento interno é até as 23 horas, sendo que, após este horário, fica proibido o atendimento no interior do mesmo, o estabelecimento poderá funcionar somente na modalidade de tele-entrega, sendo vedada qualquer outra atividade como drive-thru, pegue e leve etc.
  • Bares, distribuidoras de bebidas e conveniências de postos de combustíveis: horário de funcionamento será até às 20h de segunda a domingo. Após o horário de fechamento é proibida a venda de produto de qualquer forma, sob pena de Lei Municipal, multa e cassação de alvará.
  • Quadras esportivas, centro de esporte: Poderão retornar as atividades de esporte seguindo todos protocolos de saúde pública, como uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel 70% na entrada do local, sendo realizada a higienização do local e itens usados na prática. A higienização deve ocorrer a cada troca de turma. Fica proibido o acesso e funcionamento de copas e consumação de bebidas no local e áreas de lazer. Fica vedada o acesso coletivo a vestiários e semelhantes, bem como a presença de público nas arquibancadas. O horário de funcionamento é das 8h às 22h, de segunda a domingo. Após este horário fica proibido qualquer tipo de atividade no local sob pena de lei.
  • Academias e Centros de treinamentos físico e estúdios de dança: O funcionamento destes poderão ocorrer com 25% da capacidade de profissionais, com atendimento restrito de atletas e alunos por setor conforme PPCI de acordo a Bandeira Laranja do Modelo de Distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul. O horário de atendimento segue permitido até às 22h.

Informações Prefeitura Municipal