Conforme o Decreto Estadual Nº 55.609, Caçapava seguirá os protocolos determinados para a bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado. Confira as principais mudanças:
Comércio varejista:
- sem restrição de dias;
- funcionamento até às 19h;
- ocupação conforme PPCI: no máximo 50% da capacidade entre funcionários e clientes.
Postos de combustíveis
- sem restrição de horário;
- capacidade de até 75% de trabalhadores, sem aglomeração e respeitando à portaria da Secretaria de Saúde do Estado SES nº270;
- lojas de conveniências deverão funcionar das 7h às 20h, de domingo a domingo.
Restaurantes, lancherias e padarias:
- sem restrição de dias;
- horário para atendimento no local: até às 22h;
- clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou música ambiente que prejudique a comunicação;
- é vedado o autosserviço;
- ocupação conforme PPCI: máximo de 50% da capacidade;
- entre 22h e 23h, é permitido tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Após este horário, é proibido o funcionamento.
Administração pública:
- deverá funcionar com teto máximo de 75% dos trabalhadores.
Missas e serviços religiosos:
- devem funcionar com, no máximo, 30 pessoas ou 10% da capacidade conforme PPCI, com janelas abertas e ventilação natural.
Indústria:
- deve operar com 75% dos trabalhadores e teletrabalho.
Mercados, supermercados, lojas de vendas de suprimentos alimentícios essenciais e estabelecimentos do setor:
- devem manter a funcionalidade com capacidade de até 75% conforme PPCI (funcionários e clientes), respeitando a Portaria de Saúde estabelecida pelo Estado para seu referido comércio;
- funcionamento até às 20h, de segunda a domingo. Horário de abertura estabelecido pela empresa.
- é vedada a entrada de crianças menores de 12 anos. Grupos familiares devem ser de até dois membros e quando necessário.
Distribuidoras de bebidas e bares:
- funcionamento: até às 20h, de segunda a domingo. Após o horário de fechamento, é proibida a venda de produtos de qualquer forma.
Salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagens, centros de estética:
- devem realizar as atividades com 50% da capacidade do local conforme PPCI (entre funcionários e clientes), com distanciamento entre clientes seguindo todos os protocolos de saúde;
- funcionamento: das 8h às 20h.
Quadras esportivas e centro de esporte:
- é vedado o funcionamento.
Academias, centros de treinamentos físicos e estúdios de dança:
- funcionamento: 25% da capacidade de profissionais e alunos e até às 22h;
- atendimento restrito de atletas e alunos por setor conforme PPCI, de acordo a bandeira vermelha do modelo de Distanciamento;
Bancos, lotéricas e similares:
- podem operar com 75% dos trabalhadores e 50% da capacidade com clientes
- horário: até às 20h.
Transporte coletivo:
- 50% da ocupação;
- deve circular com janelas abertas e ventilação natural.
Mais informações sobre as regras podem ser obtidas em: https://estado.rs.gov.br/entenda-o-que-muda-nas-regras-do-distanciamento-controlado?fbclid=IwAR2kPRiH0A5qT-oMxLpiqibscW1sEl_p2XRFMgA8j56dlnIBsfQe_rcmP6c.