Conforme o Decreto Estadual Nº 55.609, Caçapava seguirá os protocolos determinados para a bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado. Confira as principais mudanças: 

Comércio varejista:

  • sem restrição de dias;
  • funcionamento até às 19h;
  • ocupação conforme PPCI: no máximo 50% da capacidade entre funcionários e clientes.

Postos de combustíveis

  • sem restrição de horário;
  • capacidade de até 75% de trabalhadores, sem aglomeração e respeitando à portaria da Secretaria de Saúde do Estado SES nº270;
  • lojas de conveniências deverão funcionar das 7h às 20h, de domingo a domingo.

Restaurantes, lancherias e padarias:

  • sem restrição de dias;
  • horário para atendimento no local: até às 22h;
  • clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou música ambiente que prejudique a comunicação;
  • é vedado o autosserviço;
  • ocupação conforme PPCI: máximo de 50% da capacidade;
  • entre 22h e 23h, é permitido tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Após este horário, é proibido o funcionamento. 

Administração pública:

  • deverá funcionar com teto máximo de 75% dos trabalhadores.

Missas e serviços religiosos:

  • devem funcionar com, no máximo, 30 pessoas ou 10% da capacidade conforme PPCI, com janelas abertas e ventilação natural.

Indústria:

  • deve operar com 75% dos trabalhadores e teletrabalho. 

Mercados, supermercados, lojas de vendas de suprimentos alimentícios essenciais e estabelecimentos do setor:

  • devem manter a funcionalidade com capacidade de até 75% conforme PPCI (funcionários e clientes), respeitando a Portaria de Saúde estabelecida pelo Estado para seu referido comércio;
  • funcionamento até às 20h, de segunda a domingo. Horário de abertura estabelecido pela empresa.
  • é vedada a entrada de crianças menores de 12 anos. Grupos familiares devem ser de até dois membros e quando necessário.

Distribuidoras de bebidas e bares:

  • funcionamento: até às 20h, de segunda a domingo. Após o horário de fechamento, é proibida a venda de produtos de qualquer forma.

Salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagens, centros de estética:

  • devem realizar as atividades com 50% da capacidade do local conforme PPCI (entre funcionários e clientes), com distanciamento entre clientes seguindo todos os protocolos de saúde;
  • funcionamento: das 8h às 20h. 

Quadras esportivas e centro de esporte:

  • é vedado o funcionamento.

Academias, centros de treinamentos físicos e estúdios de dança:

  • funcionamento: 25% da capacidade de profissionais e alunos e até às 22h;
  • atendimento restrito de atletas e alunos por setor conforme PPCI, de acordo a bandeira vermelha do modelo de Distanciamento;

Bancos, lotéricas e similares:

  • podem operar com 75% dos trabalhadores e 50% da capacidade com clientes
  • horário: até às 20h.

Transporte coletivo:

  • 50% da ocupação;
  • deve circular com janelas abertas e ventilação natural.

Mais informações sobre as regras podem ser obtidas em: https://estado.rs.gov.br/entenda-o-que-muda-nas-regras-do-distanciamento-controlado?fbclid=IwAR2kPRiH0A5qT-oMxLpiqibscW1sEl_p2XRFMgA8j56dlnIBsfQe_rcmP6c.