Quatro réus condenados por homicídio doloso qualificado

O crime pelo qual eram acusados teria sido consequência de uma desavença relacionada a tráfico de drogas no município

Júri 26-10-2023
Crédito: Luiz Felipe de Oliveira/Gazeta de Caçapava

Os quatro réus julgados ontem, dia 26, no Fórum de Caçapava foram considerados culpados por homicídio doloso qualificado. O crime pelo qual eram acusados teria sido consequência de uma desavença relacionada a tráfico de drogas no município. Ao fim do julgamento, os jurados acataram a acusação e as duas qualificadoras: motivo fútil e dificultar a defesa da vítima.

Compunham o banco dos réus três homens e uma mulher. Dois dos homens eram acusados de serem os executores do crime, e o outro, o mandante, que, segundo testemunhas ouvidas no Tribunal, teria dado a ordem de dentro do Presídio Estadual de Santa Maria, onde cumpria pena. A mulher era acusada de auxiliar a entrega e a ocultação da arma utilizada, e de ajudar os acusados de serem os executores a se esconder.

Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação. No interrogatório dos réus, três deles optaram por permanecer em silêncio. Um dos acusados de ser executor do crime respondeu somente às perguntas feitas por seu advogado, e admitiu ter matado a vítima, alegando legítima defesa.

Na acusação, representando o Ministério Público (MP), estavam os promotores de Justiça Luciane Wingert e Gustavo Ritter, e na defesa, o defensor público Fernando Ghiggi e os advogados Rogério Castro e Vanessa Kroth. Devido a um compromisso, a promotora Luciane Wingert precisou sair antes do pronunciamento da sentença. Mas falou que “o MPRS realizou um bom trabalho de acusação, bem dedicado e esforçado. Assim como a defesa e o magistrado fizeram um excelente trabalho”.

Ela atuou durante 20 anos na Comarca de Caçapava e também comentou sobre seu retorno: “Voltar para a cidade onde comecei a trabalhar, onde fui muito feliz e muito bem acolhida por todas as pessoas que trabalhavam aqui, e perceber que a cidade continua sendo acolhedora é uma experiência muito boa, realmente. Com relação ao processo, de certa forma me dá uma tristeza, porque quando trabalhei aqui, inicialmente em 2000, não havia esse tipo de crime, de execuções em decorrência de tráfico. E é triste ver que, passado nem tanto tempo assim, duas décadas, o tráfico e a criminalidade organizada já chegaram a uma comunidade que era, até então, tranquila”.

Ao final do julgamento, o juiz da 1ª Vara, Fabrício Manoel Teixeira, leu a sentença. O réu considerado o mandante do crime foi condenado a 22 anos, 8 meses e 8 dias de prisão. Os outros dois homens e a mulher receberam uma pena menor: 13 anos e 6 meses de prisão. Todos eles cumprirão as penas inicialmente em regime fechado.

“O MP analisará a decisão com mais calma, ao longo dos próximos dias, para análise de eventual recurso”, disse o promotor Gustavo Ritter.