Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

“As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam”

A Receita Federal identificou mais de seis milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, caso não regularizem a situação no prazo, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos, sendo 41,67% MEIs que, na maioria, apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração (DASN-SIMEI).

Boa parte dos CNPJ que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal, normalmente, servem apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para Pessoas Jurídicas, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo.

As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF e;
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.

As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam.

Como verificar as pendências?

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a trinta minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. A consulta a dívidas e pendências fiscais está disponível na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.

Como regularizar as pendências?

A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s), por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.

Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes, na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC.

No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.

A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.

Clique aqui (https://bit.ly/3ZvImIJ) para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias.

Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.