Na quarta-feira, dia 23, no Instituto Municipal de Educação Professora Augusta Maria de Lima Marques, aconteceu uma reunião para discutir as normativas que serão permitidas nas Eleições Municipais 2020 devido à Pandemia do Coronavírus. O encontro foi promovido pela Secretaria de Saúde e pelo Comitê de Combate ao Coronavírus em parceria com o Cartório Eleitoral e com a intermediação da Justiça Eleitoral e da Promotoria de Justiça.
A reunião, proposta pela Prefeitura, contou com a participação de um representante do diretório de cada partido do município (MDB, PDT, PL, PP, PSB, PT), e dos pré-candidatos a Prefeito Antônio Celço Silveira (Toninho – PT), Darlan Freitas (PSB) e Giovani Amestoy (PDT). As normativas estabelecidas foram assinadas por todos e se tornarão Decreto Municipal, devendo ser cumpridas ao longo dos 45 dias do período eleitoral, que inicia no próximo domingo, dia 27.
O Juiz Eleitoral e responsável pela 1ª Vara de Caçapava do Sul, Diego Locatteli, e o Promotor de Justiça, Diogo Taborda, enfatizaram a necessidade de regras e protocolos de saúde durante o pleito eleitoral 2020 por causa da pandemia, evitando que, ao longo da campanha, a população corra riscos de saúde devido ao coronavírus.
O diretor do Cartório Eleitoral, Fábio Macedo, falou que essas Eleições serão diferentes das outras devido à pandemia e citou como exemplo a biometria, que foi um avanço para a votação democrática, mas que não poderá ser utilizada. Macedo também frisou a diferença no sistema dos partidos fazerem as campanhas, no uso da internet e, por isso, a necessidade de um protocolo especial para ser seguido.
A Secretaria de Saúde, representada pela Secretária-adjunta Aline Medeiros, apresentou cinco eixos norteadores das campanhas sobre medidas restritivas de cuidados à saúde: comitês partidários, visitas dos candidatos às casas dos eleitores, comícios, carreatas e bandeiraços e debates. Sandra Bairros, responsável pela epidemiologia, frisou a importância de seguir os protocolos e alertou que a maioria dos partidos descumpriram regras básicas, como o uso de máscara ao longo de toda a convenção.
Sobre os comícios, o Comitê de Combate ao Coronavírus apresentou proposta contrária a suas realizações, porém, como a Lei Nacional o permite, foi decidido, de comum acordo por todos os presentes, que será aguardada uma normativa nacional da Justiça Eleitoral sobre o assunto.
Confira como deverá ser o Protocolo das Eleições durante a Pandemia:
Comitês partidários:
- É permitida a presença de apenas dois funcionários nas sedes dos partidos e a entrada de mais uma pessoa por vez, totalizando três pessoas no local;
- Em caso de mais pessoas, é obrigatória a formação de uma fila demarcada e do lado externo da sede do partido;
- É proibido aglomerações em frente às sedes dos partidos;
- Todos devem usar máscara de maneira correta;
- Deve ser disponibilizado álcool em gel;
- Ao descumprimento das normas, caberá notificação e fechamento do local.
- Comitês que apresentarem PPCI do Comitê, poderá ampliar para atendimento de até 24% da capacidade do local, com documentação prévia enviada ao comitê.
Visitas domésticas:
- Evitar adentrar as residências dos eleitores;
- Evitar compartilhar utensílios como cuia e copos;
- Utilizar máscara e álcool em gel.
Comícios:
- Será aguardada uma normativa da Justiça Eleitoral para regulamentação.
Carreatas e bandeiraços:
- As carreatas estão liberadas, desde que, em cumprimento à Lei Nacional de Trânsito e à Lei Eleitoral, sejam previamente informadas, via documento, à Brigada Militar e ao Departamento de Trânsito Municipal;
- Os bandeiraços nas ruas e praças estão proibidos, sendo permitidos somente em carreatas.
Debates:
- Não será permitida a presença de convidados;
- Podem estar presentes o candidato, acompanhado de um assessor, e um repórter por veículo de comunicação que for fazer a cobertura;
- Deverá ser transmitido pelas redes sociais.
- É proibida a aglomeração de equipe de partidos, filiados ou simpatizantes nas proximidades do local em que ocorrerão os debates.