Na quarta-feira, dia 23, no Instituto Municipal de Educação Professora Augusta Maria de Lima Marques, aconteceu uma reunião para discutir as normativas que serão permitidas nas Eleições Municipais 2020 devido à Pandemia do Coronavírus. O encontro foi promovido pela Secretaria de Saúde e pelo Comitê de Combate ao Coronavírus em parceria com o Cartório Eleitoral e com a intermediação da Justiça Eleitoral e da Promotoria de Justiça.

A reunião, proposta pela Prefeitura, contou com a participação de um representante do diretório de cada partido do município (MDB, PDT, PL, PP, PSB, PT), e dos pré-candidatos a Prefeito Antônio Celço Silveira (Toninho – PT), Darlan Freitas (PSB) e Giovani Amestoy (PDT). As normativas estabelecidas foram assinadas por todos e se tornarão Decreto Municipal, devendo ser cumpridas ao longo dos 45 dias do período eleitoral, que inicia no próximo domingo, dia 27.

O Juiz Eleitoral e responsável pela 1ª Vara de Caçapava do Sul, Diego Locatteli, e o Promotor de Justiça, Diogo Taborda, enfatizaram a necessidade de regras e protocolos de saúde durante o pleito eleitoral 2020 por causa da pandemia, evitando que, ao longo da campanha, a população corra riscos de saúde devido ao coronavírus.

O diretor do Cartório Eleitoral, Fábio Macedo, falou que essas Eleições serão diferentes das outras devido à pandemia e citou como exemplo a biometria, que foi um avanço para a votação democrática, mas que não poderá ser utilizada. Macedo também frisou a diferença no sistema dos partidos fazerem as campanhas, no uso da internet e, por isso, a necessidade de um protocolo especial para ser seguido.

A Secretaria de Saúde, representada pela Secretária-adjunta Aline Medeiros, apresentou cinco eixos norteadores das campanhas sobre medidas restritivas de cuidados à saúde: comitês partidários, visitas dos candidatos às casas dos eleitores, comícios, carreatas e bandeiraços e debates. Sandra Bairros, responsável pela epidemiologia, frisou a importância de seguir os protocolos e alertou que a maioria dos partidos descumpriram regras básicas, como o uso de máscara ao longo de toda a convenção.

Sobre os comícios, o Comitê de Combate ao Coronavírus apresentou proposta contrária a suas realizações, porém, como a Lei Nacional o permite, foi decidido, de comum acordo por todos os presentes, que será aguardada uma normativa nacional da Justiça Eleitoral sobre o assunto.

Confira como deverá ser o Protocolo das Eleições durante a Pandemia:

Comitês partidários:

  • É permitida a presença de apenas dois funcionários nas sedes dos partidos e a entrada de mais uma pessoa por vez, totalizando três pessoas no local;
  • Em caso de mais pessoas, é obrigatória a formação de uma fila demarcada e do lado externo da sede do partido;
  • É proibido aglomerações em frente às sedes dos partidos;
  • Todos devem usar máscara de maneira correta;
  • Deve ser disponibilizado álcool em gel;
  • Ao descumprimento das normas, caberá notificação e fechamento do local.
  • Comitês que apresentarem PPCI do Comitê, poderá ampliar para atendimento de até 24% da capacidade do local, com documentação prévia enviada ao comitê.

Visitas domésticas:

  • Evitar adentrar as residências dos eleitores;
  • Evitar compartilhar utensílios como cuia e copos;
  • Utilizar máscara e álcool em gel.

Comícios:

  • Será aguardada uma normativa da Justiça Eleitoral para regulamentação.

Carreatas e bandeiraços:

  • As carreatas estão liberadas, desde que, em cumprimento à Lei Nacional de Trânsito e à Lei Eleitoral, sejam previamente informadas, via documento, à Brigada Militar e ao Departamento de Trânsito Municipal;
  • Os bandeiraços nas ruas e praças estão proibidos, sendo permitidos somente em carreatas.

Debates:

  • Não será permitida a presença de convidados;
  • Podem estar presentes o candidato, acompanhado de um assessor, e um repórter por veículo de comunicação que for fazer a cobertura;
  • Deverá ser transmitido pelas redes sociais.
  • É proibida a aglomeração de equipe de partidos, filiados ou simpatizantes nas proximidades do local em que ocorrerão os debates.