Réus condenados por homicídio duplamente qualificado
Foram julgados quatro homens, dois considerados mandantes, o executor e o motorista que o teria levado ao local da execução. A acusação considerou que o crime se deu por motivo torpe e mediante dissimulação. Eles também foram acusados de associação criminosa. As penas, se somadas, ultrapassam 100 anos de reclusão
Crédito: Heron Freitas/Gazeta de Caçapava
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul condenou quatro réus pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante dissimulação, além de associação criminosa. O julgamento, realizado na quarta-feira (17), foi presidido pelo juiz Fabricio Manoel Teixeira.
As penas aplicadas pelo magistrado, se somadas, ultrapassam 100 anos de reclusão: um dos mandantes foi condenado a 33 anos, 8 meses e 7 dias; o executor do crime, a 29 anos, 10 meses e 15 dias; o outro mandante, a 22 anos e 6 meses; e o motorista responsável por conduzir o executor, a 18 anos, 2 meses e 15 dias – todos em regime inicial fechado. A sessão de julgamento teve duração de 13 horas.
Conforme denúncia do Ministério Público, os acusados integravam uma organização criminosa armada. O grupo, segundo a acusação, era voltado à prática de crimes graves, como tráfico de entorpecentes e violência contra a vida. O homicídio em questão ocorreu em fevereiro de 2022, quando a vítima teria sido levada a um local isolado, sob o pretexto de participar de um teste com armas de fogo. No entanto, ao chegar ao local, foi surpreendida e executada com diversos disparos. A motivação do crime, de acordo com as investigações, estaria relacionada a uma dívida oriunda do tráfico de drogas.
Texto: Fabi Càrvalho/Ascom TJRS – adaptado
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