SANTANA DA BOA VISTA

Governo Federal reconhece situação de emergência

Além disso, a Caixa disponibilizou o Saque Calamidade para trabalhadores residentes no município. Eles podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS. Saiba como

Santana da Boa Vista_crédito Darlan Corral
Crédito: Darlan Corral

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu ontem (16) o decreto de situação de emergência publicado pela Prefeitura de Santana da Boa Vista em 11 de dezembro de 2024, devido a fortes chuvas que atingiram a região. Agora, a Administração Municipal pode solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Também devido às chuvas, a Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores residentes em Santana. A solicitação pode ser feita a partir de hoje (17), através do aplicativo FGTS, e o saque, até 16 de abril.

Para solicitar, é preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque:

  1. Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  2. Selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, através do menu inferior “Saques”, selecionar “Solicitar saque”
  3. Clicar em “Calamidade pública”
  4. Informar o município e selecionar na lista
  5. Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e o número da residência;
  6. Encaminhar a documentação; e
  7. Selecionar a opção para creditar o valor em conta da Caixa ou de outro banco e enviar a solicitação.

Informações sobre a documentação:

  • Carteira de Identidade, de habilitação ou passaporte. É necessário enviar frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto), com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitidos até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não tenha comprovante de residência, o solicitante tem três opções:
    • apresentar uma declaração do Município, atestando que é residente na área afetada;
    • apresentar uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, junto aos cadastros oficiais do Governo Federal;
    • apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).