“Se é público – precisamos saber”

Neste segundo encontro com o leitor, decidimos escrever sobre a aniversariante do mês: nossa Constituição Federal, que completou seus 35 anos de idade

Jonas Nascimento Lopes

Jonas Lopes

Neste segundo encontro com o leitor, e queremos fazer de forma sistemática, ou seja, todas as semanas, com a cabeça fervilhando de temas que poderiam ser evocados, decidimos escrever sobre a aniversariante do mês, embora seu aniversário tenha ocorrido em 05 de outubro: nossa Constituição Federal, dita “Constituição-Cidadã”, que na data referida acima completou seus 35 anos de idade.

E por que o apelido de “Cidadã”? Porque, ao nosso sentir, ampliou de forma muito significativa os direitos a serem estendidos a todas as pessoas, sem, no entanto, apontar as respectivas fontes de recursos, que seriam necessários para concretizar estes avanços. Já os deveres poderiam ser aumentados, como forma de melhor organizar a sociedade como um todo.

Não iremos aqui selecionar os artigos mais relevantes da mais importante Lei, até por serem, só na redação principal, 250, agregando-se a estes os Atos das Disposições Transitórias e mais as Emendas Constitucionais, que, ao longo de sua existência, foram modificando a Constituição.

Por me considerar um municipalista – mesmo porque, conforme escrevemos na coluna anterior, me dedico, há quase 40 anos, a ajudar a que a gestão pública municipal seja balizada pela eficiência e eficácia na aplicação dos recursos – é que quero destacar aqui o enorme avanço conquistado pelos municípios, ao momento em que, já no artigo primeiro, coloca o “Município” como ente federado, formando, assim, junto aos Estados e ao Distrito Federal, a República Federativa do Brasil.

A descentralização das decisões e, em especial, dos recursos públicos será tema de muitas colunas por aqui, pois aí está o grande segredo para que os cidadãos alcancem, mesmo que de forma gradativa, os direitos a que nos referimos e que deram origem a tão simpático apelido de “Cidadã”.

Ao invertermos o processo, ou seja, se os recursos que pagamos através dos tributos aqui ficarem, com certeza, os órgãos de defesa do cumprimento dos direitos, a exemplo do Ministério Público, Defensorias, Órgãos representativos de classes, Conselhos, etc., terão de forma muito mais rápida alcançados seus objetivos finais.

Que nossa aniversariante do mês, já ficando madura e com algumas sequelas demagógicas, seja respeitada, conhecida e cumprida em seus princípios. No entanto, para que isso aconteça, precisamos no mínimo conhecê-la. Convido que, ao longo do tempo, exercitemos o conhecimento da composição da maior lei de todas para entendermos a fundamental importância do município, como membro federativo, que deveria ser tratado como um irmão comum e não como um relegado.

Afinal, “se é público – precisamos saber”.

jonas@elootecnologia.com.br

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