Obrigatoriedade inclui funcionários ativos, aposentados e pensionistas do Regime de Previdência do Município

Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município devem realizar seu recadastramento junto à Secretaria da Administração até o dia 15 de setembro. Quem não o fizer, poderá ter bloqueados os valores dos salários, aposentadorias e benefícios depositados, conforme o art. 7º da Lei 4.223/2021.

Documentação necessária

Servidores ativos: RG e CPF do servidor; RG e CPF de todos os dependentes; certidão de casamento ou documento que comprove união estável; comprovante de residência; carteira de trabalho; e Cadastro Nacional de Informações Sociais ou certidão fornecida pelo empregador e que conste o período trabalhado e o recolhimento previdenciário.

Aposentados e pensionistas: RG e CPF do segurado; RG e CPF de todos os dependentes; certidão de casamento ou documento que comprove união estável; e comprovante de residência.

Informações: Imprensa Prefeitura