Conforme o Serviço de Inteligência do Judiciário (SIJ), criminosos se aproveitam da confiança e do respeito à figura de Magistrados para enganar as vítimas. Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer solicitação de dados pessoais ou financeiros, bem como de pedidos de devolução de valores, especialmente quando a comunicação não vier de canais oficiais e verificados
Crédito: DICOM/TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou hoje (30) um alerta sobre o golpe do “falso juiz”. Conforme o Serviço de Inteligência do Judiciário (SIJ), criminosos se aproveitam da confiança e do respeito à figura de Magistrados para enganar as vítimas, invariavelmente com o envio de fotografias.
A prática é feita via contato, muitas vezes com servidores públicos ou pessoas ligadas a órgãos públicos, pedindo a indicação de serviços privados locais, como o de motoristas, e prometendo pagamentos elevados para que os profissionais fiquem à disposição do suposto juiz ou juiz substituto. Acertado um valor com o prestador, em seguida novo contato é feito, informando que o depósito foi realizado com erro ou em valor maior. Então, é solicitada a “devolução da quantia excedida”. Caso a potencial vítima o faça, o golpe está consolidado.
Segundo o TJRS, para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer solicitação de dados pessoais ou financeiros, bem como de pedidos de devolução de valores, especialmente quando a comunicação não vier de canais oficiais e verificados. Órgãos públicos e Tribunais não costumam realizar pagamentos dessa forma, nem solicitar a indicação de profissionais por meio de contatos informais.
O TJRS indica que, caso seja vítima ou saiba de alguém próximo que foi alvo dessa tentativa de golpe, realize o registro de ocorrência policial na delegacia de Polícia Civil mais próxima ou de forma online, através do site da Delegacia de Polícia Online do RS.
Texto: Márcio Daudt/Ascom TJRS – adaptado
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